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COMBATE ABA - CB.25

     1.1 - Definição de uma competição de combate: Competição de combate é uma prova durante a qual eliminatórias são seguidas de semifinais e de uma final, nas quais dois modelos voam simultaneamente num mesmo círculo, por um tempo pré-determinado, com o objetivo de cortar uma fita de papel crepom fixada atrás da linha centro-longitudinal do modelo adversário.
     1.2 - Definição de um modelo de combate: Aeromodelo no qual a energia de propulsão é fornecida por um motor a pistão e cuja sustentação é obtida por forças aerodinâmicas atuantes sobre as superfícies que devem permanecer fixas durante o vôo (exceção das superfícies de controle).
     1.3 - Pistas para combate: Uma pista deve ser formada de três círculos concêntricos que devem ser traçados no chão nas seguintes medidas:
          a) círculo de vôo: raio de 19 metros.
          b) círculo central de pilotagem: raio de 3 metros.
          c) círculo de reabastecimento: raio de 22 metros.
     1.4 - Competidor: O piloto, em nome do qual deve ser feita a inscrição, e que é designado como competidor, pode utilizar no máximo um mecânico e um ajudante.Durante o combate inteiro, mecânico e ajudante devem usar capacete de segurança.
     1.5 - Características de um modelo de combate:
          - Peso máximo : 1.5 kg.
          - Cilindrada máxima do motor : 4.0 c.c. ou .25 pol.
          - O motor deve ser o de fabricação nacional de marca CB.
          - O modelo não deve ter nenhum artifício que facilite o corte das fitas.
     1.6 - Controles - Verificação Técnica:
          a) Comprimento dos cabos: Deve ser de 15,92 metros (+ ou – 5 cm.) Medido do eixo da manete ao eixo do motor.
          b) Sistema de controle: Devem ser usados dois cabos com o diâmetro mínimo de 0.289 mm.
          c) Antes de cada rodada será feita uma aferição dos cabos, tanto medindo o seu comprimento como aplicado a eles um teste de tração igual a dez vezes o peso do modelo, aplicado no conjunto de modelo,cabos e manete de controle.
     1.7 - Quantidade de modelos: É permitido a cada competidor apenas um modelo a cada combate.
     1.8 - Fita: Uma fita de papel crepom reforçada com pelo menos uma costura central, deve ser fixada atrás da linha centro-longitudinal de cada modelo,com as seguintes medidas:
          - Fio de sisal de 2.5 metros.
          - Comprimento da fita de 2,5 metros.
          - Largura da fita de 3 cm.
     A cor da fita deve ser diferente para cada modelo.
     1.9 - Método de partida:
          a) Durante a partida as posições de lançamento devem ser separadas por, pelo menos ,um quarto de volta.
          b) Um primeiro sinal dado pelo diretor da prova indica o início de 2 minutos durante os quais o mecânico ou o piloto tem oportunidade de dar partida e regular seu motor.
          c) Caso ambos os modelos estejam aptos a decolar antes do término dos 2 minutos, o diretor de prova autoriza o lançamento.
          d) A partir do momento em que o diretor de prova der o sinal de lançamento o combate terá a duração de 4 minutos.
          e) Os competidores devem esperar duas voltas no sentido anti-horário para o início do combate que será autorizado pelo diretor da prova com um sinal acústico.
          f) A partida do motor deve ser dada a mão.
          g) O competidor que não conseguir funcionar seu motor dentro dos 2 minutos perde o combate.
     1.10 - Fim de combate:
          a) O diretor da prova dará um sinal acústico para por fim ao combate 4 minutos após o lançamento.
          b) O mesmo sinal acústico será dado se o combate tiver de ser interrompido em virtude de desclassificação de um ou de ambos concorrentes,ou por qualquer outro motivo.
          c) É considerado morte se for cortado o fio de fixação (sisal) independente do tamanho da fita presa a ele.O autor da morte é declarado vencedor e o combate estará terminado.
     1.11 - Contagem de pontos:
          a) São atribuídos 100 pontos por cada corte na fita do adversário.É considerado corte cada vez que o modelo,hélice,ou cabos voem contra a fita do adversário,provocando o desprendimento de um pedaço da fita.
          b) É atribuído 1 ponto para cada segundo de vôo durante os 4 minutos de combate.
          c) A pontuação é simples somatória, ou seja ; Ex. 3 minutos de vôo = 180 pontos e dois cortes na fita = 200 pontos.Total Geral = 380 pontos.
          d) Se o fio (sisal) se desprende do modelo em vôo, o concorrente será penalizado em 100 pontos e deve imediatamente pousar para que seu mecânico ou o ajudante recoloque a fita.
          e) OBS. Se um modelo corta a própria fita enquanto está em terra, o diretor da prova deve dar ao mecânico uma nova fita da mesma cor, que deverá ser fixada imediatamente ao modelo.
     1.12 - Conduta:
          a) Não é permitido ao piloto sair do circulo central com os dois pés,quando seu modelo estiver voando.Cada vez que ele infringir esse regulamento será penalizado com 100 pontos.
          b) O piloto somente pode sair do circulo central se o modelo estiver em terra e depois de avisar o adversário.Ao sair do circulo para permitir que seu modelo receba assistência mecânica deverá colocar o capacete de segurança.
          c) Se o modelo pousar, o mecânico deverá imediatamente leva-lo à borda do circulo de reabastecimento de 22 metros, antes de efetuar qualquer operação.Cada vez que o mecânico infringir este item, o competidor será penalizado com 100 pontos.
          d) O vôo de dorso durante um combate é permitido no máximo de 2 voltas cada vez.
          e) Cada juiz observará o modelo que estiver acompanhando quando este pousar, afim de ver se mecânico e ajudante se comportem de maneira correta dentro dos regulamentos.
          f) Durante todo o tempo que estiver voando sozinho, um modelo deve manter vôo nivelado, em sentido anti-horário.
          g) Os casos de colisão em vôo, serão resolvidos pela direção da prova (diretor e juízes).
          h) Qualquer reclamação só será aceita por escrito.
     1.13 - Tentativa: A critério do diretor da prova, a fim de completar o período de combate, poderá ser permitida uma tentativa adicional se uma fita ou parte dela se destaca acidentalmente no momento do lançamento, ou não se desenrola.
     1.14 - Classificação:
          a) A competição será conduzida no sistema de eliminatórias e conduzida por sorteio de duplas.O concorrente que obtiver o maior número de pontos em cada combate será o vencedor, e passa para a fase seguinte,onde se defrontará com outro concorrente por sorteio.
          b) Um concorrente que perder um combate continua normalmente na disputa.Somente estará eliminado da competição quando perder um segundo combate.c) Quando se verificar um número ímpar de concorrentes, quem sobrar por último no sorteio das duplas passará imediatamente para a próxima rodada (bye).
          d) No caso de empate, o combate será repetido.
          e) Campeão e vice será decidido nos seus vôos da final (vôos porque pode acontecer de ambos chegarem na final sem nenhuma derrota, e como só sai da competição quem perder duas vezes pode ocorrer até 3 vôos para decidir o torneio).
          f) Terceiro e quarto lugares serão classificados somando-se sua pontuação durante o torneio.
     1.15 - Eliminação: Um competidor será eliminado de um combate se e seu adversário participará da rodada seguinte se:
          a) Ataca deliberadamente a fita do modelo adversário antes que o diretor de prova tenha dado o sinal de início de combate.
          b) Ataca deliberadamente o modelo do adversário em vez da fita.
          c) Seu modelo não dá partida dentro dos 2 minutos.
          d) Tenta fazer voar um modelo que não permanece no ar sob controle do piloto.
          e) Interfere com seu adversário ou força-o a sair fora do circulo central.
          f) Voa deliberadamente de maneira perigosa.
          g) Deixa o circulo central sem colocar o capacete de segurança.
          h) É indubitavelmente responsável por uma colisão em vôo ou faz enroscar os cabos danificando o modelo do seu adversário.
          i) Seu modelo é lançado antes que tenha sido dado o sinal de lançamento.
     1.16 - Corpo de Juízes: A prova contará para sua direção com 01 Diretor de Prova, 02 Juízes de corte (um para cada modelo) e 02 Cronometristas (um para cada modelo). OBS. Os casos omissos a este regulamento ficarão a cargo do diretor de prova.



CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA
Rua Curitiba, 290 - Ibirapuera - São Paulo - Brasil - CEP 04005-030
ENTIDADE REGULAMENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - DUEAT

PRATICAS PERMITIDAS

PRATICAS NÃO PERMITIDAS

- Aeromodelismo VCC
- Autorama
- Ferreomodelismo Dinâmico
- Plastimodelismo
- Nautimodelismo

As práticas permitidas dependem de processo associativo junto às entidades formadoras.

- Automodelismo rádio controlado (on e off road)
- Aeromodelismo rádio controlado ( Avião motorizado, planador e helicópero)
- Soltar pipa, quadrado ou papagaio
- Jogos com bola
- Andar de mini-kart, mini-moto ou ciclomotor
- Entrada de ambulantes ou camelôs
- Nadar no tanque de nautimodelismo
- Qualquer prática ou atividade não apontada como permitida e não autorizada expressamente pela Diretoria Executiva do CDMMI

FEDERAÇÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO
Aos Nossos Associados e Frequentadores

     Você que freqüenta o Modelódromo do Parque do Ibirapuera, já deve ter percebido que algumas mudanças estão ocorrendo naquelas instalações e sem dúvida já ouviu alguma coisa sobre o CDM-MI. Mas, o que é um C.D.M.?
     C.D.M. é um Clube Desportivo Municipal, instalado em uma área de propriedade da PMSP,e cuja administração e custeio são entregues para a iniciativa privada na figura de uma Pessoa Jurídica, formada por pelo menos duas Entidades de Esporte, Lazer ou Recreação.
     No caso do CDM-MI – “CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA”, sua fundação partiu da união de cinco Entidades que operacionalizavam atividades de hobby dentro do chamado "Modelódromo do Parque do Ibirapuera" a saber: Federação Paulista de Aeromodelismo - FPA, Sociedade Brasileira de Ferreomodelismo - SBF, Grupo de Plastimodelismo e Pesquisa Santos Dumont - GPPSD - Associação Paulista de Nautimodelismo - APN e Clube de Automodelismo de Fenda Indy 500.
     Anteriormente a esta união, o Modelódromo estava legalmente dividido entre duas Entidades através de Decretos Municipais. Tais Decretos davam de forma precária e não gratuita a permissão de uso de um determinado perímetro a FPA e a APN. Existia ainda uma Portaria Municipal que autorizava o uso parcial dos baixos da arquibancada pela SBF. Os Decretos só nos traziam obrigações e deveres e uma relação com a PMSP pouco eficaz, uma vez que nem sempre fomos atendidos em nossas solicitações para conservação da área tendo assumido por diversas vezes não só a execução dos trabalhos mas também as despesas. Os Decretos ainda proibiam toda e qualquer edificação e exploração publicitária.
     O que mudou então ? Hoje, o Decreto é único, e está apoiado em outras Leis que determinam os mecanismos de funcionamento de um CDM. Estas Leis existem há mais de 20 anos, e determinam a formação do CDM e suas regras de funcionamento e operação. A principal regra é que a área do CDM é administrada e conservada unicamente pelas Etidades que a compõe.
     E como o CDM-MI conseguirá recursos para manutenção da área ?
     Um dos aspectos do CDM é permitir a exploração publicitária dentro de suas instalações e ainda, em um número reduzido, à exploração publicitária voltada para a área externa. Assim sendo, este será um dos pontos de captação de receita que somados a cobrança de estacionamento para os não associados, garantirão recursos suficientes para nossas necessidades.
     Outra regra é que como qualquer outro Clube, apenas Associados usufruem livremente dos equipamentos e instalações do CDM, ou seja, só quem é sócio de uma das Entidades formadoras, poderá utilizar o equipamento inerente a esta Entidade sem nenhum ônus além das taxas associativas de cada uma das Entidades. Isto também inclui o uso do estacionamento, pois, o não associado passará a pagar para estacionar confortavelmente dentro do Modelódromo.
     Falando de forma mais direta, somente Associados da FPA poderão voar nas pistas do CDM-MI, somente Associados da SBF poderão rodar com seus trens na maquete instalada no CDM-MI, somente os Associados do GPPSD poderão utilizar a sala e bancadas disponíveis no CDM-MI, somente os Associados da APN poderão colocar o seus barcos no tanque do CDM-MI e somente os Sócios do Clube Indy 500 poderão usufruir da pista instalada no CDM-MI e todos os Associados destas Entidades terão livre acesso ao estacionamento.
     Mas, só os Sócios terão acesso às atividades de hobby? Não. Cada Entidade formadora buscará dentro de seu Estatuto e em concordância com o Estatuto do CDM-MI, mecanismos para utilização esporádica de suas instalações e/ou equipamento.No caso da APN, caso um nautimodelista não sócio queira utilizar o tanque, dentro das regras e horários estabelecidos para as diferentes modalidades, o mesmo poderá faze-lo pagando uma taxa de utilização para o dia de apenas R$ 5,00 por embarcação. Os recursos advindos desta taxa diária de utilização serão aplicados na APN e por ela administrados. Desta forma o tanque de nautimodelismo passará a ter controle de acesso em seu portão , controle este que será realizado por pessoa treinada e capacitada para tal. É também por este motivo que iniciamos o re-cadastramento.
     Ainda como exemplo, com referência a FPA., o acesso ao CDM-MI se dará da seguinte forma:

  • Associados do CAP, que é o co-responsável pela administração, conservação,limpeza e manutenção da área das pistas, delineada pela cerca de arame existente, têm o direito ao uso do Estacionamento grátis , mas, pagam R$ 1,00 por usuário praticante (diária), pelo uso das pistas.

  • Associados dos demais Clubes - Estacionamento grátis + R$ 1,00 por Usuário praticante.(diária)

  • Aeromodelista não sócio de Clubes - Estacionamento grátis + R$ 10,00 por Usuário praticante. (diária)

     Os recursos advindos desta taxa diária de utilização, serão aplicados na FPA., e por ela administrados. As pistas passarão a ter controle de acesso em seu portão, por pessoa capacitada para tal.
     O CDM-MI., estará buscando na iniciativa privada uma série de acordos visando a realização de várias obras estruturais e paisagísticas entre as quais podemos destacar:

  • implantação de comunicação visual orientativa;

  • construção de guarita para controle de acesso ao estacionamento;

  • construção de uma nova lanchonete na área externa e desativação da atual;

  • construção de uma nova bateria externa de banheiros com acesso facilitado para deficientes físicos;

  • eliminação do container no espaço junto ao tanque de nautimodelismo;

  • construção de sala/galpão para administração do tanque e cobertura para bancadas;

  • impermeabilização da arquibancada;

  • fosso e canaleta para águas pluviais;

  • construção do Museu Brasileiro de Modelismo e o Salão de exposição e convenções "Santos Dumont".

     Se você tem interesse em realizar uma parceria com o CDM-MI, entre em contado com um de nossos Diretores Executivos no próprio Modelódromo.





REGRAS DO AEROMODELISMO
Informações importantes. Confira!

 

REGRAS NECESSÁRIAS A OPERAÇÃO DE AEROMODELOS

SUBPARTE A - GENERALIDADES

100.1 - APLICABILIDADE
Este regulamento estabelece as regras para operação do aeromodelismo no Brasil.

100.2 - DEFINIÇÃO
AEROMODELO é um aparelho mais pesado que o ar, de dimensões limitadas, com ou sem motor, de dimensões limitadas, incapaz de conduzir um ser humano, com as seguintes características:

(a) Peso máximo em vôo com combustível: 25 kg

(b) Área máxima de superfície: 500 dm2

(c ) Carga alar máxima: 250g/dm2

(d) Máxima cilindrada do(s) motor(es) a pistão: 250cm2

(f) Força máxima para Motores elétricos: 42 volts

(g) Limite máximo de ruído: 96dB(A)

100.3 - REGRAS GERAIS

(a) A operação de aeromodelos deverá ser realizada em obediência às regras estabelecidas neste regulamentos, as normas emanadas pela Associação Brasileira de Aeromodelismo e Federação Aeronáutica Internacional.

(b) Compete ao DAC o controle e a fiscalização das atividades de aeromodelismo no Brasil. Entretanto, no exercício de suas atribuições, este Departamento delega à Associação Brasileira de Aeromodelismo o controle e a fiscalização dos aeromodelistas, seus equipamentos e de suas atividades inerentes.

(c)Para que a Associação Brasileira de Aeromodelismo possa exercer as atribuições constantes do parágrafo(a) desta seção, torna-se compulsório que todos os aeromodelistas brasileiros, sejam, de algum modo, vinculados à referida Associação.

(d) Cabe à Associação Brasileira de Aeromodelismo a:

1.      Elaboração das regras de operação, as quais devem conter, no mínimo, as regras constantes deste regulamento;

2.      Verificação do aproveitamento dos candidatos à instrutores e emissão das referidas licenças;

3.      Fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos termos do parágrafo(d)(2) desta seção e emissão da renovação das respectivas licenças àqueles que os cumprirem;

4.      Emissão das licenças necessárias para os aeromodelistas, de acordo com a modalidade praticada.

SUBPARTE B - REGRAS DE OPERAÇÃO

100.4 - APLICABILIDADE
Esta subparte estabelece regras operacionais para os vôos de aeromodelos aos quais se aplica este regulamento.

100.5 - OPERAÇÕES PERIGOSAS
a) Ninguém poderá operar um aeromodelo de maneira a oferecer riscos a outras pessoas, a si próprio ou a propriedades de terceiros.

b) Ninguém poderá operar um aeromodelo em desacordo com as normas de segurança do aeródromo ou aeromodelódromo que esteja utilizando.

c) Em demonstrações aéreas, uma linha demarcatória deverá ser estabelecida entre os espectadores e a área de vôo, sendo somente permitido o acesso a essa área as pessoas essenciais as operações de vôo.

d) São proibidos os vôos na proximidade de aeronaves.

e) São proibidos os vôos, em qualquer ocasião, sobre os espectadores.

110.6 - RESTRIÇÕES
a) Exceto quando autorizado pela autoridade aeronáutica, a operação de aeromodelos não deverá ser conduzida sobre:

  1. Aeronaves;
  2. Embarcações;
  3. Veículos;
  4. Depósitos de Inflamáveis.

 

b) Deve ser enviada a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos e onde existam animais de qualquer espécie, como jardins zoológicos, granjas e reservas de animais.

100.7 - AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
a) As operações de aeromodelos que necessitem de coordenação prévia, tais como demonstrações aéreas, eventos, encontros ou profissionalmente, fora de aeródromos ou aeromodelódromos regularizados, serão objeto de autorização especial.

b) As solicitações deverão ser encaminhadas a Associação Brasileira de Aeromodelismo, que a encaminhará ao SERAC de jurisdição da área, após análise.

c) Os pedidos para a realização dos vôos citados em 100.7 (a) deverão ser encaminhados pelos interessados contendo os dados relativos a operação (local, “croquis”, horários, altura, equipamentos envolvidos, termo de responsabilidade do responsável pelo evento atestando que se responsabiliza por quaisquer danos ou problemas causados a si ou a terceiros).

d) É obrigatória a presença de pelo menos um responsável técnico, indicado pela Associação Brasileira de Aeromodelismo, durante toda a realização da atividade solicitada e autorizada pela Autoridade Aeronáutica, mediante emissão de apropriado NOTAM.

100.8 - OPERAÇÃO EM AERÓDROMOS CONTROLADOS
a) Ninguém pode operar um aeromodelo dentro de tráfego dos aeródromos controlados, exceto naqueles onde existir um acordo operacional para tais operações.

b) Os acordos operacionais referidos no parágrafo (a) desta seção, devem ser propostos pelos interessados a Associação Brasileira de Aeromodelismo, que, após avaliar os termos das propostas e conduzir o processo de prévia-autorização, encaminhará ao SERAC da área, que divulgará o resultado final aos interessados.

100.9 - OPERAÇÕES EM AERÓDROMOS NÃO CONTROLADOS
a) A operação de aeromodelos em aeródromos não controlados, deverá ser conduzida com cautela e ciência de que deverá ser imediatamente interrompida quando vier a colocar em risco a segurança de pessoas, aeronaves ou bens de terceiros.

b) A critério do SERAC da área, se o número de movimentos de aeromodelos puser em risco os movimentos normais do aeródromo, poderão ser estabelecidos horários especiais para as operações de aeromodelismo e expedido NOTAM informando este procedimento.

100.9 - OPERAÇÕES FORA DE AEROMODELÓDROMOS
A operação de aeromodelos fora de aeromodelódromos podem ser conduzidas em terra ou água, não denominadas de aeromodelódromos, desde que seja realizada dentro de áreas particulares, sem a presença de público e deverá ser conduzida com cautela e ciência de que deverá ser imediatamente interrompida quando vier a colocar em risco a segurança de pessoas, aeronaves ou bens de terceiros.

100.10 - OPERAÇÕES EM ÁREAS RESTRITAS OU PROIBIDAS
a) Nenhuma pessoa pode operar aeromodelos em áreas restritas ou proibidas, a menos que essa pessoa esteja devidamente autorizada pelo órgão que utiliza e/ou controla a área.

b) Nenhuma pessoa pode operar aeromodelos em áreas interditadas por NOTAM, a menos que devidamente autorizada pelo Controle de Tráfego Aéreo.

100.11 - OPERAÇÕES COM RÁDIO-CONTROLES
a) A Associação Brasileira de Aeromodelismo informará as suas entidades filiadas para que as mesmas divulguem aos seus sócios, os canais de freqüência aprovados pelos Ministério das Comunicações para a prática de aeromodelismo rádio-controlado, bem como as condições para uso dessas freqüências.

b) A operação de aeromodelos rádio-controlados só poderá ser realizadas dentro das freqüências estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e segundo as condições estabelecidas por esse Ministério para uso dessas freqüências.

100.12 RESPONSABILIDADES PELA OPERAÇÃO
A operação dos aeromodelos é feita por conta e risco próprios do operador, sendo de sua responsabilidade essa operação.

100.13 - ÁLCOOL E DROGAS
Nenhuma pessoa pode operar um aeromodelo se essa pessoa aparentar estar:

(a) Sob influência de bebidas alcoólicas; ou

(b) Usando qualquer droga que, de algum modo, possa afetar a segurança.

100.14 - INSPEÇÕES
a) O DAC, o SERAC e a ABA poderão inspecionar qualquer operação de aeromodelos, a qual se aplica este regulamento, visando a segurança de todos os envolvidos na atividade e a de terceiros , podendo interditar a operação a qualquer momento.

b) O DAC, SERAC e a ABA poderão solicitar a qualquer momento, a Licença válida do aeromodelista que estiver em operação, podendo suspender o vôo e aplicar as sanções de acordo com Código Brasileiro de Aeronáutica, sem prejuízo de qualquer outra sanção estabelecida em lei.

SUBPARTE C - REGRAS PARA AEROMODELÓDROMOS

100.15 - CONCEITUAÇÃO
Aeromodelódromo ou Clube de Aeromodelismo é toda sociedade civil com patrimônio e administração próprios, que pode limitar o número de sócios, cujos objetivos principais são o ensino e a prática do aeromodelismo desportivo ou de lazer em todas as suas modalidades.

100.16 - NORMAS GERAIS
As áreas de prática dos Clubes de Aeromodelismo somente poderão funcionar com autorização prévia do DAC e da Associação Brasileira de Aeromodelismo, ao qual compete fiscalizar e coordenar o funcionamento dos mesmos.

100.17 - APLICABILIDADE
Esta subparte estabelece os procedimentos para que um Clube de Aeromodelismo obtenha autorização para suas áreas de prática.

100.18 - DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
Os interessados em obter autorização para funcionamento das áreas de prática de um Clube de Aeromodelismo devem apresentar a ABA, a seguinte documentação:

(a) Ata da Assembléia Geral de fundação da entidade, assinada pelo Presidente e o Secretário da assembléia e o Presidente da entidade eleito pela assembléia;

(b) Relação dos sócios fundadores da entidade, contendo o endereço de cada um dos sócios e o número dos seus respectivos documentos de identidade;

(c) Documento de qualificação dos diretores da entidade, em 02 (duas) vias, informando nome dos diretores e seus respectivos cargos ;

(d) Estatuto da entidade, em 04 (quatro) vias;

(e) Documento comprobatório de propriedade ou de autorização para utilização da área para instalação da entidade;

(f) Mapa, com área de pouso e decolagem demarcada, de preferência na escala de 1:50:000, com as zonas habitadas bem definidas, circuitos de tráfego e os limites da área restrita a ser criada caso as condições de tráfego assim o recomendem;

(g) Um perfil dos setores de aproximação e decolagem e as rampas mais críticas para operação dos equipamentos, tangenciando os obstáculos, se houver.

Após sua aprovação, a ABA encaminhará o processo ao SERAC correspondente da área para posterior registro junto ao DAC.

100.19 - EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
O DAC emite a autorização para funcionamento da área de prática de um Clube de Aeromodelismo à vista da documentação requerida pela seção 100.18 desta subparte e desde que seja comprovado que a entidade satisfez às normas estabelecidas por este regulamento e áreas satisfaçam, no mínimo as dimensões do anexo 1 e 2.

100.20 - CARTEIRAS FUNCIONAIS
Os diretores do Clube de Aeromodelismo têm direito a uma carteira funcional expedida pelo D.A.C. Tal carteira deve ser devolvida no caso de afastamento do detentor do cargo para o qual foi eleito ou indicado, desde que seu prazo de validade não tenha expirado.

100.21 - RELATÓRIOS PERIÓDICOS
Os Clubes de Aeromodelismo devem enviar a ABA, relatório anual com as seguintes informações:

1.      Relação dos Instrutores de Vôo da entidade, indicando o período no qual os mesmos exerceram a respectiva função;

2.      Relação dos sócios em atividade.

 

100.22 - RELATÓRIOS EVENTUAIS
Os Clubes de Aeromodelismo devem informar imediatamente ao DAC, via ABA, qualquer acidente ou incidente causados com aeromodelos envolvendo terceiros.

SUBPARTE D - SEGURANÇA DE VÔO

a)Todas as atividas aéreas envolvem riscos.

b) O acidente aéreo não é causado por um único fator. Normalmente vemos uma cadeia de acontecimentos e falhas conduzirem ao acidente.

c) O homem, agindo com uma mentalidade para a segurança de vôo, tem condições de qubrar essa cadeia de acontecimentos e evitar o acidente.

d) Mesmo as mais audazes manobras acrobáticas podem ser feitas com segurança se forem seguidas as regras previstas para sua execução.

e) Os fatores que influeciam um acidente são o humano, o material e o operacional.

·         Entendemos como falha humana aquela na qual o homem erra influenciado por deficiência, tanto psicológica quanto fisiológica.

·         A falha material é caracterizada pela quebra ou mau funcionamento de peças ou componentes, desde que este tenha ocorrido em condições normais de operação.

·         A falha operacional é caracterizada pela operação em desacordo com o previsto.

f) A prevenção de acidentes é feita sobre estes três fatores, com o objetivo de se chegar a zero de acidente.

g) A investigação de acidente aeronáutico visa colher ensinamentos em um acidente consumado ou um quase acidente, para, com o aprendido, evitar que acidentes semelhantes ocorram. Dessa forma, é necessário que todos os acidentes e incidentes sejam relatados e que os dados colhidos sejam reunidos num só lugar.

h) A forma detalhada de se reportar uma ocorrência anormal poderá ajudar outros a evitar acidentes. O acidente ou quase acidente, se bem analisado, trará ensinamentos. Reporte-o com o máximo de detalhes para a Associação Brasileira de Aeromodelismo, ou para o Serviço Regional de Aviação Civil (SERAC), ou para:

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
Divisão de Aerodesporto
Aeroporto Santos Dumont
Rio de Janeiro - RJ
20021-340

 

COMBATE MINI-FAI

O Combate Mini-FAI tem como finalidade reproduzir com a maior aproximação possível o Combate FAI F2D sem incorrer, contudo, na utilização de motores importados, cujos custos atualmente (2003) tornam a modalidade inacessível à grande maioria dos potenciais praticantes. Para atingir o objetivo proposto, foram introduzidas modificações no regulamento F2D, as quais encontram-se no item 5 do texto abaixo, destacadas em caracteres itálicos. O restante do regulamento permanece idêntico ao do F2D.

1. Definição de Prova de Combate

Uma prova de combate é uma competição durante a qual disputas eliminatórias são seguidas por uma final onde dois competidores pilotam seus modelos de combate voando simultaneamente na mesma pista por um tempo predeterminado, com o objetivo de cortar uma fita fixada no eixo longitudinal do modelo do oponente, concedendo-se uma pontuação para cada corte efetuado.

2. Definição de Aeromodelo de Combate

a) Aeromodelo em que a energia propulsiva é fornecida por motor(es) a pistão e a sustentação é obtida através de forças aerodinâmicas agindo sobre superfícies que permanecem fixas em vôo, exceto as superfícies de controle.

b) O eixo longitudinal deve ser definido como o eixo da hélice no caso de aeromodelos monomotores ou eixo de simetria no caso de aeromodelos multimotores.

3. Pista de Combate

A pista de combate consiste em dois círculos concêntricos, que devem ser marcados no solo:

a) Círculo de vôo: raio de 20 metros
b) Círculo central de pilotagem: raio de 2 metros

O círculo de vôo deve estar localizado sobre grama. O círculo central de pilotagem pode ser demarcado sobre grama ou qualquer outro material dentro de um raio máximo de 4 metros.


4. Competidor

O piloto, inscrito como tal e denominado "competidor", poderá ter um máximo de dois mecânicos em cada combate. Em circunstâncias excepcionais motivadas por chuva ou vento forte, um ajudante adicional poderá segurar a fita e não deverá exercer outra função no período de duração do combate.
Durante os períodos ativos de combate, o piloto e seu(s) mecânico(s) deve(m) usar capacetes protetores com alças de fixação eficazes.

5. Características de um Modelo de Combate

Superfície alar máxima: ............................... 150 dm²
Peso máximo: ................................................ 5 kg
Carga alar máxima: ....................................... 100 g/dm²
Cilindrada máxima do(s) motor(es): ....................4 cm³ (0,25 pol³)
Um cabo de segurança com diâmetro mínimo de 0,5 mm deve ser colocado entre o parafuso ou eixo do balancim e o(s) motor(es), com resistência à tração mínima de 100 N (10 kg).
O modelo não deve possuir meios artificiais para ajudar a cortar as fitas. Ele deve possuir um dispositivo especialmente construído para fixar a fita, o qual deve ser instalado no eixo longitudinal e ser suficientemente resistente para que a fita não se solte sob condições normais de vôo.

a) Motor

O motor deverá ser de fabricação nacional, sem rolamentos. Atualmente ( ano 2003) enquadram-se na categoria motores até o CB25. É permitido o vôo com ou sem silenciador, porém pipas e silenciadores destinados a aumentar a potência são proibidas.
É permitida a livre modificação do motor, obedecidas as demais restrições deste regulamento. Não será feita aferição de motores antes ou após as competições de Combate Mini-FAI, exceto em caso de protesto formal.

b) Combustível

Não haverá restrições quanto ao combustível, o qual deverá ser providenciado pelo próprio competidor.

c) Hélices

Não há restrições quanto às hélices, exceto as metálicas, cujo uso é proibido.


6. Controles - Verificação Técnica

a) Comprimento dos cabos: o comprimento dos cabos deve ser de 15,92 + 0,04 m. Deve ser medido da face interna da empunhadura do manete até o eixo longitudinal do modelo.

b) Sistema de Controle: Devem ser usados dois cabos trançados com o diâmetro mínimo de 0,385 mm ou 0,015 polegada. Não são permitidas extremidades livres capazes de se embaraçarem com os cabos do oponente, nem emendas. Durante todo o tempo de vôo deverá ser usada uma algema de segurança providenciada pelo competidor, ligando o manete ao pulso do competidor.



c) Teste dos cabos: antes de cada combate, os conjuntos os cabos a serem usados deverão ser aferidos quanto ao comprimento e o diâmetro. Deverá ser feito um teste de tração para todo o equipamento a ser usado, compreendendo os conjuntos formados pelo(s) manete(s), cabos e modelos. A carga de teste será de 150 N (15 kg).


7. Número de Modelos

a) Cada competidor poderá apresentar para aferição um número máximo de modelos igual a duas vezes o número de combates que poderá vir a disputar, excluindo "reflights". Será exigido somente um certificado de especificação de modelo para cada projeto de modelo que cada competidor apresentar.

b) Será permitido a cada competidor utilizar dois modelos, dois manetes, dois pares de cabos e dois motores em cada combate. Se for utilizado o modelo de reserva, a fita ou a sua parte restante deverá ser transferida ao modelo de reserva. O manete e os cabos do modelo de reserva devem estar colocados junto ao círculo central externamente ao mesmo.

c) Motores, cabos e manetes não podem ser substituídos ou intercambiados durante o período de combate.

8. Fita

A fita deverá ser de papel crepom de gramatura dupla (80 g/m²) ou um substituto de resistência equivalente, com não menos de 2,25 m ou mais de 3 m de comprimento e 3 + 0,5 cm de largura, fixada a um fio de sisal de pelo menos 2,5 m de comprimento. Todas as fitas devem ter o mesmo comprimento. Deverá haver uma marca claramente visível de tinta no fio, a 2,5 m da junção com a fita. A fita deve ser presa ao modelo de modo que a marca de tinta fique coincidente ou atrás do limite traseiro do modelo (ver esquema). A parte do fio destinada à fixação deverá ter um comprimento mínimo de 0,75 m.

A extremidade da fita destinada à fixação deve ser reforçada em ambas as faces com uma fita de aproximadamente 2 cm de largura em posição diagonal cruzada nas duas faces, numa extensão total de 5 cm no máximo. Uma fita adicional com reforço de fibra ou tecido com 2 cm de largura deve ser fixada transversalmente à fita de combate (ver esquema abaixo).



As cores das fitas devem ser diferentes para ambos os concorrentes envolvidos no combate. Cada piloto ou um membro da equipe deverá receber uma fita do juiz designado, no início do combate. Uma segunda fita será disponibilizada pelo juiz quando necessário.

9. Procedimentos de partida

a) Todos os sinais devem ser acústicos e visuais.

b) Durante o período de partida, as posições de lançamento devem estar separadas de, pelo menos, um quarto de volta. O primeiro competidor sorteado escolherá a cor da fita e o outro a posição de partida.

c) A partida do(s) motor(es) deve ser dada à mão.

d) Um primeiro sinal dado pelo diretor de prova indicará o início do período de 60 segundos para os mecânicos ou pilotos darem a partida e ajustarem seus motores.

e) Um segundo sinal dado pelo cronometrista oficial indicará o início do período de combate, autorizando o lançamento dos modelos

f) A partir deste segundo sinal, o combate durará quatro minutos

g) Quando o diretor de prova constatar que cada modelo completou duas voltas no sentido antihorário e ambos estão distanciados de aproximadamente meia volta, dará o sinal de início de combate

h) O combate pode começar depois de um sinal de reinício dado pelo diretor de prova após uma interrupção em que um ou ambos os modelos vierem ao solo. Esse sinal será dado logo que o diretor de prova constate que há uma separação de aproximadamente meia volta entre os dois modelos.

10. Término do Combate

a) O diretor de prova dará um sinal acústico para encerrar o combate 4 minutos após o sinal de lançamento, ou seja, 5 minutos após o primeiro sinal em que autorizou a partida e ajuste dos motores.

b) Esse mesmo sinal acústico também será dado para encerrar o combate por desclassificação de um ou ambos os concorrentes ou qualquer outra razão que o justifique.

c) O diretor de prova sinalizará a ambos os pilotos para voarem nivelados no sentido antihorário se os fios de ambas as fitas forem cortadas. Se um piloto ficou apenas com o fio, ele poderá solicitar ao diretor de prova ordem para que ambos mantenham vôo nivelado no sentido antihorário, encerrando o combate. Uma vez tomada essa decisão, ela não poderá ser revertida.

11. Método de Pontuação

a) A pontuação será iniciada a partir do sinal de autorização para lançamento e prosseguirá por um período de 4 minutos.

b) Serão atribuídos 100 pontos a cada corte distinto da fita de papel do oponente. Há um corte cada vez que o modelo, sua hélice ou cabos encontrem a fita do oponente, causando separação de parte(s) de papel da fita.

c) A parte cortada deve conter pelo menos uma parte da fita. Se contiver somente o fio de sisal, o corte não será válido.

d) Se o fio destacar-se do modelo durante o vôo, o competidor será penalizado em 100 pontos e deverá pousar imediatamente após receber um sinal do diretor de prova, para substituir a fita. O tempo de solo será contado a partir do sinal dado.
Se, após uma colisão no ar, não for possível encontrar a fita ou a sua fixação perder-se ou deformar, é aceitável prosseguir o combate sem substituir a fita, desde que haja permissão dos juízes.

e) Será concedido um ponto para cada segundo inteiro em que o modelo mantiver vôo, dentro do período de combate de quatro minutos.

f) Cada segundo de permanência do modelo no solo será penalizado com 1 ponto. No caso de o modelo fugir do círculo de vôo, com ou sem cabos, será contado tempo de solo a partir do momento em que o fato ocorrer (mais detalhes no item 12.b).

g) Cada infração sujeita a advertência (ver Infrações no item14) deverá ser penalizada com a dedução de 40 pontos da pontuação do infrator.

h) Se o(s) mecânico(s) danificar(em) a fita, ou o modelo cortar a sua própria fita durante a permanência no solo, o(s) mecânico(s) deve(m) substituí-la por uma nova. Se o modelo for lançado sem essa substituição, o competitor terá deduzidos 100 pontos e o tempo de vôo com a fita danificada será contado como tempo de solo.

12 Tentativas

Será permitida apenas uma tentativa para cada combate, exceto nos seguintes casos:

a) Uma fita se parte ou não se desenrola.

b) Na eventualidade de um modelo escapar do círculo de vôo, por ter os cabos partidos pelo modelo, cabos ou motor do oponente, ou quando o modelo e a fita não puderem ser recuperados devido à distância, o diretor de vôo deverá perguntar ao piloto se deseja uma nova tentativa. Este deverá responder imediatamente, sem consultar outros a respeito da situação do combate. Caso deseje prosseguir o vôo, deverá usar uma fita nova.
Antes da prova, os competidores devem ser informados a respeito da área definida como de escape, a qual deverá ser delimitada claramente.

c) Na eventualidade de ocorrer um embaraço dos cabos, com ruptura dos mesmos e queda de apenas um dos modelos, impossibilitando o desembaraço.

d) Se houver um embaraço de cabos e o modelo do oponente cortar sua própria fita ou a fita (não o fio apenas) enrolar-se no modelo e/ou cabos, deverá ser realizado novo combate.

13. Conduta

a) O piloto deve permanecer dentro do círculo central enquanto seu modelo estiver em vôo, exceto no momento do lançamento do seu modelo pelo mecânico.

b) Durante o período de combate, cada competidor e seus ajudantes deverão ser vigiados por no mínimo um membro do júri designado ao competidor, em adição ao diretor de prova, para assegurar a conduta regular dos mesmos em relação às regras.

c) Após uma colisão no ar, o combate deverá continuar como se ambos os modelos houvessem pousado, observadas as disposições dos itens 15.c), e), k), l) e m).

14. Infrações

As infrações a seguir são sujeitas a advertência, dando origem às penalidades correspondentes ( dedução de 40 pontos por infração, conforme item11.g):

a) o piloto abandona inadvertidamente o círculo central enquanto seu modelo está em vôo;

b) o mecânico entra no círculo de vôo numa direção inclinada ou o atravessa para alcançar um modelo no chão. A penalidade será aplicada somente uma vez a cada infração, mesmo se estiverem envolvidos mais de um mecânico;

c) o mecânico ou o piloto não removem para fora do círculo de 20 metros o modelo que estiver no solo, imediatamente ou após desembaraçar os cabos, antes de cuidarem do mesmo;

d) o modelo é lançado antes da autorização;

e) o mecânico ou o piloto permitem que ambos os motores funcionem simultaneamente durante o período de vôo de 4 minutos. Todavia, um funcionamento curto de 10 segundos ou menos para aquecer o motor sem alimentação externa de combustível, ou para desafoga-lo, é permitido. Proíbe-se funcioná-lo alimentado por um reservatório.


15. Cancelamento do Vôo

Um concorrente será eliminado do combate e seu oponente declarado vencedor, observado o item 12.c), se:

a) atacar deliberadamente a fita do modelo do seu oponente antes de autorizado o início do combate pelo diretor de prova;

b) seu modelo não decolar dentro de dois minutos após a autorização para lançamento;

c) tentar decolar um modelo que, no momento do lançamento, não se encontra com o sistema de controle atuando com eficácia, ou com o motor devidamente fixado, ou com o motor em funcionamento;

d) interferir com seu oponente ou fazer com que ele saia do círculo central;

e) deixar cabos ou um modelo seu, que não se encontra em vôo, no círculo central;

f) atacar a fita do seu oponente sem que a sua própria fita ou suas partes restantes estejam em seu modelo;

g) não se encontrar presente na ocasião designada para seu vôo, sem permissão expressa do diretor de prova;

h) deixar o círculo central intencionalmente com o seu modelo ainda em vôo, ou fazê-lo quando seu modelo estiver no solo sem ter antes avisado seu oponente dessa intenção, exceto se o objetivo for o de alcançar os cabos do seu modelo de reserva ou possibilitar atendimento ao seu modelo;

i) ele próprio ou um dos seus mecânicos não usar capacete protetor;

j) efetuar o vôo de modo a impedir que seu oponente ou sua equipe tentem solucionar um embaraçamento de cabos;

k) executar vôo diferente do nivelado em sentido antihorário quando apenas o seu modelo estiver em vôo, sem embaraçamento de cabos;

l) deixar de solucionar um embaraçamento de cabos antes de lançar seu modelo de reserva, a menos que ele e seu oponente tenham avisado o diretor de prova de que concordaram em prosseguir o combate sem desembaraçar os cabos. Nesse caso, o diretor de prova deve concordar com o prosseguimento somente se constatar que não há problemas com a segurança;

m) quebrar de modo flagrante as regras;

n) soltar o manete ou a algema de segurança por algum motivo durante o vôo;

o) seu modelo não atender aos requisitos do item 5;

p) interferir de modo a causar impacto com o solo ou colidir com o modelo do oponente quando este encontra-se claramente sem a fita, voando nivelado em sentido antihorário, sem efetuar manobras de perseguição e ataque;

q) a fita soltar-se do dispositivo de retenção durante o combate, sem que a causa tenha sido uma colisão em vôo;

r) o modelo pousar sem o fio da fita e o dispositivo de retenção da fita está faltando ou deformado sem que haja ocorrido colisão em vôo;

s) o mecânico saltar sobre o(s) modelo(s) e cabos do oponente mantidos no box;


t) o mecânico passar o modelo e cabos sobre a equipe do seu oponente, caso em que ele será desclassificado;

u) o piloto for o responsável único, ou juntamente com seu oponente, por:

a) um embaraçamento de cabos;

b) um ato de "serrar" os cabos;

Neste caso poderão ser desclassificados, ele ou ambos, a critério do diretor de prova.


x) durante um embaraçamento de cabos, um ou ambos os modelos permanecerem em vôo e o(s) mecânico(s) entrar(em) no círculo de vôo sem permissão explícita do diretor de pista.

16 Classificação

a) A prova deverá ser realizada por eliminatórias;

b) O competidor que obtiver a mais alta pontuação será o vencedor de cada combate;

c) O competidor será eliminado da prova se sofrer derrota em dois combates;

d) Cada rodada de eliminatórias será realizada através de sorteio (em observância ao disposto em 16.j) ) entre os competidores que continuam na competição;

e) No caso de restar um competidor não sorteado numa eliminatória, ele será colocado como oponente do primeiro competidor sorteado (em observância ao disposto em 16.j) ) na eliminatória seguinte, a menos que reste novamente um outro competidor não sorteado. Nesse caso, ambos os não sorteados serão colocados como oponentes nessa rodada, observado o disposto em 16.j).

f) As colocações individuais e por equipe serão baseadas no número de vitórias. As derrotas não implicam em subtrações.

g) No caso de empate para o segundo ou terceiro lugares (ambos não podem ocorrer), será realizado o fly-off dentro dos procedimentos acima, permitindo-se, porém, somente uma derrota no decorrer do mesmo.

h) Terminado o fly-off para o segundo colocado, se daí resultar empate por dois modos (two way tie) para a terceira colocação, o desempate será feito através de fly-off com o vencedor. (tradução a ser verificada)

i) No caso de empate em qualquer combate, deverá ser feita a repetição do mesmo. Considera-se empate quando a diferença de pontuação é igual a 5 pontos ou menos.

j) Oponentes que já se defrontaram só devem voltar se defrontar se não restarem outros disputando a mesma colocação.



 


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